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Regulamento geral do parceiro indicador
Versão 3.2-2026-07-20 • Tabela comercial de 2026
1. Objeto
O programa permite que corretores e imobiliárias aprovados identifiquem pessoas interessadas em conhecer alternativas de crédito com garantia de imóvel e façam indicação autorizada à Brazilian Investment Academy Ltda..
2. Natureza da atuação
O parceiro atua como indicador comercial. O credenciamento não o transforma automaticamente em instituição financeira, correspondente substabelecido, representante de banco, consultor de investimentos ou empregado.
O parceiro não pode realizar atividade reservada, prometer aprovação, definir taxa, alterar proposta, assinar em nome da empresa, cobrar do cliente ou usar marca bancária sem autorização.
3. Remuneração em 2026
Para operações elegíveis efetivamente liberadas em 2026, a referência é de R$ 1.621,00 por cada R$ 100.000,00 liberados, calculada proporcionalmente:
Exemplo: R$ 300.000,00 × 1,621% = R$ 4.863,00.
R$ 1.621,00 é a tabela comercial fixa de 2026. Não há vinculação ou reajuste automático pelo salário mínimo. Tabelas futuras poderão ser alteradas prospectivamente.
4. Condições cumulativas
- cadastro aprovado e contrato vigente antes da indicação;
- interessado identificável, com interesse e autorização registrados;
- indicação no canal oficial, reconhecida como válida;
- ausência de duplicidade, fraude, simulação ou violação;
- operação contratada e valor principal desembolsado;
- recebimento e conciliação da comissão pela Brazilian Investment Academy Ltda.;
- regularidade documental, fiscal e cadastral do parceiro;
- ausência de estorno ou evento que elimine a comissão.
Solicitação, simulação, pré-análise, aprovação ou assinatura sem desembolso não geram remuneração.
5. Cálculo e pagamento
O cálculo considera o valor principal efetivamente liberado e conciliado, sem arredondamento por blocos completos. Prazo e documento fiscal constarão do contrato ou comunicação de conciliação. Retenções legais poderão ser aplicadas.
6. Proteção e duplicidade
A atribuição considera, em regra, a primeira indicação válida, autorizada e rastreável. Não haverá proteção se o interessado já estiver em atendimento, tiver origem prévia identificada, ou se houver dados falsos ou sem autorização. O contrato definirá prazo de proteção, reativação e conflitos.
7. Deveres do parceiro
- atuar com boa-fé, clareza, respeito e confidencialidade;
- usar apenas materiais, links e canais aprovados;
- explicar que o imóvel será dado em garantia e há risco de perda;
- não pressionar pessoas vulneráveis nem estimular crédito incompatível;
- obter autorização antes de compartilhar dados mínimos;
- não receber extratos, matrículas ou senhas em contas pessoais;
- informar reclamação, fraude ou incidente;
- manter dados profissionais e fiscais atualizados.
8. Exclusão
- promessa de aprovação, taxa, prazo ou resultado;
- cobrança ou depósito antecipado;
- fraude, falsificação ou dados sem origem legítima;
- uso indevido de marca ou publicidade enganosa;
- spam, assédio ou discriminação;
- omissão de riscos ou finalidade ilícita;
- violação de LGPD, segurança ou confidencialidade.
9. Independência
Salvo disposição expressa, o parceiro atua com autonomia, sem jornada, subordinação, renda mínima, garantia de volume ou exclusividade.
10. Alterações
Programa, tabela e critérios podem ser alterados prospectivamente por razões legais, regulatórias, comerciais ou contratuais.
11. Canais
contato@dinheiroja.com.br • WhatsApp (11) 99233-8609 • Segurança e antifraude